
- "A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
- Art. 1.º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
- Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário.
- Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém."
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